Segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Última Modificação: 13/12/2018 09:06:36 | Visualizada 728 vezes
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De acordo com a LEI 9.974, de 06 de junho de 2000, “Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins DEVERÃO EFETUAR A DEVOLUÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS DOS PRODUTOS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM QUE FORAM ADQUIRIDOS, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente."
Assim a Secretaria da Agricultura de Godoy Moreira comunica que é EXTREMAMENTE PROIBIDO o descarte de Embalagens de Agrotóxicos nas dependências do aterro sanitário, uma vez que não é a destinação correta, pois tais embalagens são fontes de contaminação ambiental de alto risco, não podendo assim ser enterradas, bem como também não servem para reciclagem.
De acordo com esta lei as pessoas que adquirem agrotóxicos e não dão a destinação correta das embalagens, podem estar cometendo crime ambiental e podem vir a responder criminalmente.
Fonte: Assessoria de Imprensa